Prouni
O Programa Universidade para Todos (ProUni) é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal, que disponibiliza bolsas de estudo integrais e parciais em instituições particulares de ensino.
Na Unileão, a única modalidade de bolsa ofertada é a integral (100%).
Para concorrer às bolsas integrais na Unileão, o candidato deve comprovar renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa e atender aos critérios do Processo Seletivo.
Processo Seletivo
Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:
I. Ter cursado o ensino médio
- Integralmente em escola da rede pública;
- Integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
- Parcialmente em escola pública e parcialmente em privada, como bolsista integral;
- Parcialmente em escola pública e parcialmente em privada, como bolsista parcial ou sem bolsa;
- Integralmente em instituição privada, como bolsista parcial ou sem bolsa.
II. Pessoa com deficiência
Ser pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação.
III. Professor da rede pública
Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia. Neste caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
Como se inscrever
A inscrição é gratuita e deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. O candidato será direcionado para a página do GOV.BR para efetuar o cadastro. Caso já possua cadastro, basta inserir CPF e senha.
Pré-seleção e Resultados
Ao final das duas chamadas, o estudante poderá manifestar interesse na Lista de Espera, que será única para cada curso e turno de cada local de oferta.
Os estudantes pré-selecionados devem comprovar as informações prestadas conforme cronograma. Pode participar quem não foi pré-selecionado nas chamadas regulares, ou quem foi pré-selecionado em segunda opção e reprovado por não formação de turma.
Cronogramas
Datas-chave
- 26 a 29 de janeiro — Inscrições no site do ProUni
- 03 de fevereiro — Resultado da 1ª chamada
- 03 a 13 de fevereiro — Entrega de documentação da 1ª chamada
- 02 de março — Resultado da 2ª chamada
- 02 a 13 de março — Entrega de documentação da 2ª chamada
- 25 e 26 de março — Manifestação de interesse na lista de espera
- 31 de março — Divulgação da lista de espera
- 31 de março a 10 de abril — Documentação da lista de espera
Documentos
1ª Chamada
2ª Chamada
Lista de Espera
Datas-chave
- 30 de junho a 04 de julho — Inscrições
- 07 de julho — Resultado da 1ª chamada
- 28 de julho — Resultado da 2ª chamada
- 25 e 26 de agosto — Manifestação de interesse na lista de espera
- 29 de agosto — Divulgação da lista de espera
Datas-chave
- 24 a 28 de janeiro — Inscrições
- 04 de fevereiro — Resultado da 1ª chamada
- 28 de fevereiro — Resultado da 2ª chamada
- 26 e 27 de março — Manifestação de interesse na lista de espera
- 1 de abril — Divulgação da lista de espera
Datas-chave
- 23 a 26 de julho — Inscrições
- 31 de julho — Resultado da 1ª chamada
- 23 de agosto — Resultado da 2ª chamada
- 11 e 12 de setembro — Manifestação de interesse na lista de espera
- 17 de setembro — Divulgação da lista de espera
Datas-chave
- 29 de janeiro a 02 de fevereiro — Inscrições
- 06 de fevereiro — Resultado da 1ª chamada
- 2 de março — Resultado da 2ª chamada
- 18 e 19 de março — Manifestação de interesse na lista de espera
Atualização de Bolsas
A atualização da bolsa ProUni é um procedimento efetuado semestralmente pela Unileão para que o bolsista continue usufruindo do benefício. O período é definido pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação, seguindo a Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.
Supervisão de Bolsas
O procedimento de supervisão de bolsa do ProUni foi regulamentado pela Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2013 e republicada no DOU em 07 de junho de 2013 (Lei nº 11.096, Decreto nº 5.493 e Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008).
Os referidos dispositivos legais encontram-se disponíveis no Portal do ProUni, na aba "Legislação".
Cruzamento de dados
Visando a verificação de informações em atendimento aos critérios exigidos pela regulamentação do ProUni, é realizado o cruzamento das informações constantes no Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni) com os seguintes cadastros oficiais:
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM)
- Censo da Educação Superior
- Plataforma de Integração de Dados das IFES (PingIFES)
- Sistema de Seleção Unificada (Sisu)
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) — Verificação de óbitos na base da Receita Federal
Contatos
Tire suas dúvidas sobre o Prouni com a nossa equipe.
(88)99216-3040