Processo seletivo 2026.2 com inscrições abertas — saiba como ingressar na Unileão
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Bolsa e financiamento

Fies.

Bolsas e Financiamentos
2026.2

Fies

Fundo de Financiamento Estudantil do Ministério da Educação destinado a financiar graduação de estudantes.

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é uma das oportunidades que o Centro Universitário Dr. Leão Sampaio (UNILEÃO), juntamente com o Ministério da Educação (MEC), oferece para você que pretende ingressar ou já é aluno. A UNILEÃO dispõe de vagas para todos os cursos da IES e tem uma equipe especializada para auxiliar e repassar todas as orientações necessárias para conclusão do processo de inscrição e contratação do FIES. A equipe é formada pelos membros da CPSA e de apoio técnico. Para contratá-lo, o candidato deve:

  • Ter feito o ENEM a partir da edição de 2010, ter nota igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação;
  • Possuir renda mensal bruta, por pessoa, de até 3 salários mínimos;
  • Inscrever-se no processo seletivo no Sistema de Seleção do Fies.

Como funciona

Inscrição

O processo ocorre semestralmente (2 vezes por ano) e é feito online pelo site do Fies http://portalfies.mec.gov.br.

Seleção

Feita com base nas notas do Enem dos candidatos e na procura por cada curso.

Regra para manter o benefício

Confirmar o aditamento no sistema do Fies semestralmente. Ter rendimento acadêmico igual ou superior a 75% das disciplinas cursadas, conforme exigência do programa.

Valor financiado

A porcentagem financiada varia e o valor não financiado do curso é pago pelo estudante à IES (quando se trata de alunos no SIFES o pagamento é feito em parcelas de coparticipação, diretamente na agência bancária).

Duração do financiamento

Válido pela duração do curso. Mas, se o estudante precisar de mais tempo para terminar o curso, é possível pedir, até duas vezes, a dilatação do tempo do Fies.

Pagamento

Durante o curso, o estudante paga uma quantia mensal para cobrir os gastos operacionais do financiamento. A fase de amortização começa a partir do 1º mês após a conclusão do curso. É importante dizer que as condições de pagamento podem variar dependendo da edição do Fies e do tipo de contrato.

Como me inscrever

Acesse o tutorial de inscrição FIES em portalfies.mec.gov.br.

Cronograma

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Aditamentos

A renovação semestral do financiamento e as principais ações relacionadas ao contrato.

O aditamento é a renovação do financiamento, que deve ser realizada pelo estudante semestralmente. O aditamento do contrato é iniciado pela CPSA e confirmado pelo estudante, utilizando a senha e o CPF cadastrados no SIFES.

Você deverá aguardar o recebimento das instruções para confirmação do seu aditamento, que serão enviadas pela CPSA ao longo do semestre para o e-mail cadastrado no SIFES (leia atentamente as instruções informadas no e-mail).

Prazo para Confirmação do Aditamento de Renovação 2026.1 pelos alunos: 31/05/2026.

Atenção: mantenha suas parcelas não financiadas em dias para não ter dificuldades no momento de realizar o seu aditamento.

Acesse a plataforma oficial em sifesweb.caixa.gov.br.

O que é a dilatação de prazo de utilização do financiamento?

A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 2 (dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.

Prazo para solicitação de Dilatação 2026.2 pelos alunos: 01/06/2026 até 15/07/2026.

O que é a suspensão temporária do contrato de financiamento estudantil?

É a suspensão temporária da utilização do financiamento mantida a duração regular do curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento.

A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES/SIFES) até o 15º dia dos meses de janeiro a maio (1º semestre) e de julho a novembro (2º semestre), e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

A suspensão temporária do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º dia do semestre suspenso.

A utilização do financiamento poderá ser suspensa temporariamente por até 2 semestres consecutivos, por solicitação do estudante e validação da CPSA, ou por iniciativa do FNDE. Excepcionalmente, por mais um semestre na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA, ou por mais 2 semestres consecutivos na ocorrência do encerramento de atividade de instituição de ensino aderente ao FIES, devidamente reconhecida pelo MEC, até que seja realizada a transferência de instituição.

Transferência de Curso/IES

De acordo com a Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011:

Art. 2º O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 meses.

Art. 5º A transferência integral de curso ou de instituição de ensino deverá ser realizada por meio do SisFIES/SIFES, mediante solicitação do estudante e validação pela CPSA de origem e de destino.

De acordo com a Portaria nº 535, de 12 de julho de 2020, somente será permitida a transferência nos casos em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Enem, utilizadas para sua admissão no Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado para o curso de destino no processo seletivo mais recente. Somente poderá ser efetuada para curso de destino em que já houver estudantes pré-selecionados nos processos seletivos do Fies por meio da nota do Enem.

Para maiores informações consulte sisfiesportal.mec.gov.br.

Pagamento das parcelas de coparticipação

A coparticipação é o pagamento da parte não financiada para os estudantes que efetuaram a contratação no Novo FIES a partir de 1º/2018. O valor pago à Caixa é composto pelo valor da coparticipação, seguro prestamista, tarifa de serviço e taxa de administração.

O início da cobrança via Caixa ocorre de acordo com a data da contratação do FIES, de modo que o valor pertinente ao mês anterior deve ser pago pelo estudante diretamente à Instituição de Ensino.

A tabela a seguir exemplifica quando deve ocorrer o pagamento à IES ou à CAIXA, de acordo com a data da contratação do Novo FIES, no primeiro ou no segundo semestre do ano.

Pagamento à IES — Tabela 1Pagamento à CAIXA — Tabela 2

O valor da Coparticipação somente é alterado quando do aditamento renovação, e desde que ocorra alteração na semestralidade preenchida pela IES no formulário de aditamento. Enquanto não é realizado o aditamento do período, os boletos são gerados com os valores definidos na contratação ou no último aditamento.

Em caso de eventual diferença de valores da parte não financiada, o acerto deve ser realizado diretamente entre o estudante e a IES.

2ª via do boleto: para emitir o boleto do Novo FIES não é necessário informar usuário e senha. O horário de funcionamento online é das 9h às 19h, em dias úteis.

Atenção: a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da coparticipação é condição necessária para efetivação do aditamento semestral do financiamento. O processamento do pagamento ocorre sistemicamente no prazo de 5 dias úteis — a CAIXA orienta realizar o pagamento das parcelas em aberto com antecedência.

Parcelamento da Coparticipação: modalidade que permite regularizar a coparticipação em atraso. Acesse a cartilha.

Para obter informações referentes ao encerramento do FIES, consulte a Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010, e a Portaria Normativa nº 209, de 07 de março de 2018.

CPSA

Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento.

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

A Comissão é composta por cinco membros para cada Local de Oferta, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

Documentos

Contatos

Tire suas dúvidas sobre o Fies com a CPSA da Unileão.

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