Fies
Fundo de Financiamento Estudantil do MEC para financiar a graduação. A Unileão tem vagas em todos os cursos e equipe para orientar a inscrição e a contratação.
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é uma das oportunidades que o Centro Universitário Dr. Leão Sampaio (UNILEÃO), juntamente com o Ministério da Educação (MEC), oferece para você que pretende ingressar ou já é aluno. A UNILEÃO dispõe de vagas para todos os cursos da IES e tem uma equipe especializada para auxiliar e repassar todas as orientações necessárias para conclusão do processo de inscrição e contratação do FIES. A equipe é formada pelos membros da CPSA e de apoio técnico. Para contratá-lo, o candidato deve:
- Ter feito o ENEM a partir da edição de 2010, ter nota igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação;
- Possuir renda mensal bruta, por pessoa, de até 3 salários mínimos;
- Inscrever-se no processo seletivo no Sistema de Seleção do Fies.
Como funciona
Inscrição
O processo ocorre semestralmente (2 vezes por ano) e é feito online pelo site do Fies http://portalfies.mec.gov.br.
Seleção
Feita com base nas notas do Enem dos candidatos e na procura por cada curso.
Regra para manter o benefício
Confirmar o aditamento no sistema do Fies semestralmente e realizar a rematrícula na Unileão. Ter rendimento acadêmico igual ou superior a 75% das disciplinas cursadas, conforme exigência do programa.
Valor financiado
A porcentagem financiada varia e o valor não financiado do curso é pago pelo estudante à IES (quando se trata de alunos no SIFES o pagamento é feito em parcelas de coparticipação, diretamente na agência bancária).
Duração do financiamento
Válido pela duração do curso. Mas, se o estudante precisar de mais tempo para terminar o curso, é possível pedir, até duas vezes, a dilatação do tempo do Fies.
Pagamento
Durante o curso, o estudante paga uma quantia mensal para cobrir os gastos operacionais do financiamento. A fase de amortização começa a partir do 1º mês após a conclusão do curso. É importante dizer que as condições de pagamento podem variar dependendo da edição do Fies e do tipo de contrato.
Como me inscrever
Acesse o tutorial de inscrição FIES em portalfies.mec.gov.br.
Aditamentos
A renovação semestral do financiamento e as principais ações relacionadas ao contrato.
O aditamento é a renovação do financiamento, que deve ser realizada pelo estudante semestralmente. O aditamento do contrato é iniciado pela CPSA e confirmado pelo estudante, utilizando a senha e o CPF cadastrados no SIFES.
Você deverá aguardar o recebimento das instruções para confirmação do seu aditamento, que serão enviadas pela CPSA ao longo do semestre para o e-mail cadastrado no SIFES (leia atentamente as instruções informadas no e-mail).
Prazo para Confirmação do Aditamento de Renovação 2026.1 pelos alunos: 31/05/2026.
Atenção: mantenha suas parcelas não financiadas em dias para não ter dificuldades no momento de realizar o seu aditamento.
Acesse a plataforma oficial em sifesweb.caixa.gov.br.
O que é a dilatação de prazo de utilização do financiamento?
A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 2 (dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.
Prazo para solicitação de Dilatação 2026.2 pelos alunos: 01/06/2026 até 15/07/2026.
O que é a suspensão temporária do contrato de financiamento estudantil?
É a suspensão temporária da utilização do financiamento mantida a duração regular do curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento.
A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES/SIFES) até o 15º dia dos meses de janeiro a maio (1º semestre) e de julho a novembro (2º semestre), e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.
A suspensão temporária do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º dia do semestre suspenso.
A utilização do financiamento poderá ser suspensa temporariamente por até 2 semestres consecutivos, por solicitação do estudante e validação da CPSA, ou por iniciativa do FNDE. Excepcionalmente, por mais um semestre na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA, ou por mais 2 semestres consecutivos na ocorrência do encerramento de atividade de instituição de ensino aderente ao FIES, devidamente reconhecida pelo MEC, até que seja realizada a transferência de instituição.
Transferência de Curso/IES
De acordo com a Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011:
Art. 2º O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 meses.
Art. 5º A transferência integral de curso ou de instituição de ensino deverá ser realizada por meio do SisFIES/SIFES, mediante solicitação do estudante e validação pela CPSA de origem e de destino.
De acordo com a Portaria nº 535, de 12 de julho de 2020, somente será permitida a transferência nos casos em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Enem, utilizadas para sua admissão no Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado para o curso de destino no processo seletivo mais recente. Somente poderá ser efetuada para curso de destino em que já houver estudantes pré-selecionados nos processos seletivos do Fies por meio da nota do Enem.
Para maiores informações consulte sisfiesportal.mec.gov.br.
Pagamento das parcelas de coparticipação
A coparticipação é o pagamento da parte não financiada para os estudantes que efetuaram a contratação no Novo FIES a partir de 1º/2018. O valor pago à Caixa é composto pelo valor da coparticipação, seguro prestamista, tarifa de serviço e taxa de administração.
O início da cobrança via Caixa ocorre de acordo com a data da contratação do FIES, de modo que o valor pertinente ao mês anterior deve ser pago pelo estudante diretamente à Instituição de Ensino.
A tabela a seguir exemplifica quando deve ocorrer o pagamento à IES ou à CAIXA, de acordo com a data da contratação do Novo FIES, no primeiro ou no segundo semestre do ano.


O valor da Coparticipação somente é alterado quando do aditamento renovação, e desde que ocorra alteração na semestralidade preenchida pela IES no formulário de aditamento. Enquanto não é realizado o aditamento do período, os boletos são gerados com os valores definidos na contratação ou no último aditamento.
Em caso de eventual diferença de valores da parte não financiada, o acerto deve ser realizado diretamente entre o estudante e a IES.
2ª via do boleto: para emitir o boleto do Novo FIES não é necessário informar usuário e senha. O horário de funcionamento online é das 9h às 19h, em dias úteis.
Atenção: a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da coparticipação é condição necessária para efetivação do aditamento semestral do financiamento. O processamento do pagamento ocorre sistemicamente no prazo de 5 dias úteis — a CAIXA orienta realizar o pagamento das parcelas em aberto com antecedência.
Parcelamento da Coparticipação: modalidade que permite regularizar a coparticipação em atraso. Acesse a cartilha.
Para obter informações referentes ao encerramento do FIES, consulte a Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010, e a Portaria Normativa nº 209, de 07 de março de 2018.
Notícias
Atualizações e comunicados relacionados ao Fies.
Aberto o prazo de dilatação do FIES 2026.2
Lista de espera das vagas remanescentes do Fies 2026.1 já está disponível
MEC divulga lista de espera do Fies 2026.1 para vagas remanescentes
Vagas remanescentes do Fies 2026.1: pré-selecionados devem validar inscrições
Fies 2026.1: MEC divulga resultado da pré-seleção das vagas remanescentes
MEC abre inscrições para vagas remanescentes do Fies 2026.1
CPSA
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento.
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.
A Comissão é composta por cinco membros para cada Local de Oferta, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.
Documentos
Contatos
Tire suas dúvidas sobre o Fies com a CPSA da Unileão.
Cajuína São Geraldo · Juazeiro do Norte – CE
(88)99216-3040