Estudantes com FIES e sem matrícula ativa em 2024.2 devem solicitar suspensão de contrato
Suspensão deverá ser solicitada no site do FIES e o contrato será retomado no semestre 2024.2.
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) informa que os estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e não se matricularam para o semestre 2024.2 devem solicitar a suspensão temporária dos seus contratos no site do Fies (SIFES) até o dia 30 de novembro de 2024. Os contratos suspensos no atual semestre deverão ser retomados em 2024.2
Acesse este link se contratou o FIES a partir do semestre 2018.1!
Como funciona a suspensão temporária do FIES?
A utilização do financiamento na modalidade FIES poderá ser suspensa temporariamente por até 2 (dois) semestres consecutivos, mediante solicitação do estudante e validação da CPSA do local de oferta de curso.
Em casos excepcionais, a utilização do financiamento poderá ser suspensa por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.
Lembretes importantes para estudantes com FIES:
- Manter-se adimplente com os boletos de coparticipação/taxas bancárias. Os boletos devem ser pagos com antecedência mínima de 5 dias úteis;
- Ficar sempre atento(a) ao site da Unileão e às mensagens enviadas pela CPSA por e-mail, aplicativo Conecta Unileão e WhatsApp;
- Cumprir os prazos estabelecidos pelo programa semestralmente (aditamento de renovação, suspensão, dilatação ou transferência de curso);
- Atualizar os dados cadastrais (e-mail, telefone, etc.) no sistema do FIES.
(88)99216-3040




